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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto24.647 de 10/07/1934

    Art. 19, §5º - Os gerentes técnicos ou comerciais poderão ter, alem da remuneração contratual, uma percentagem pró labore que não excederá de 5 % dos lucros liquidas e da soma do dôbro do ordenado anual.

  • Decreto2.563 de 27/04/1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os aposentados e pensionistas aniversariantes nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio ficam dispensados da atualização cadastral de que trata este artigo, no exercício de 1998.

  • Decreto77.900 de 24/06/1976

    Art. 2º - O Ministro Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional submeterá à aprovação do Presidente da República, proposta, com observância da tabela anexa a este Decreto, fixando o número máximo para cada função e contendo os cálculos das despesas correspondentes.

  • Decreto791 de 27/09/1890

    Art. 5º - Aos alumnos que se distinguirem nos exames serão conferidos premias até 50$, e aos enfermeiros diplomados e alumnos que em qualquer tempo se invalidarem no exercicio da pressão em hospitaes mantidos pelo Estado, por effeito dos deveres a ella inherentes, se abonará uma pensão proporcional ao ordenado que perceberem.

  • Decreto85.526 de 16/12/1980

    Art. 1º, §1º - Durante a prorrogação a que se refere este artigo, as indústrias de saneantes de qualquer natureza, contendo tensoativo aniônico, não biodegradável, promoverão a sua substituição, na proporção da matéria prima disponível no mercado interno, por produtos que apresentem índices satisfatórios de biodegradabilidade, assim fixados pelo Ministério da Saúde.

  • Decreto6.639 de 07/11/2008

    Art. 8º - A ECT deverá apresentar ao Ministério das Comunicações relatório técnico sintético, no prazo de noventa dias contados da publicação deste Decreto, contendo os resultados dos estudos de viabilidade técnica e econômica para implantação de AGF, com informações sobre a área abrangida, custo estimado da atividade e remuneração das Agências.

  • Decreto21.244 de 04/04/1932

    Art. 8º, Parágrafo Único - Os candidatos à incrição, em qualquer das séries do curso, ficarão ainda sujeitos ao pagamento das taxas de matricula e de frequência, por disciplina, constantes da tabela I anexa ao decreto nº 19.852, de 11 de abril de 1931 .

  • Decreto12.056 de 13/06/2024

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, em Estrasburgo, em 21 de março de 1983; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 134, de 13 de outubro de 2022; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de junho d...