“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto11.846 de 22/12/2023
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa...
- Decreto8.940 de 22/12/2016
Indulto natalino concedido de 2016
Art. 1º - O indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto.
- perdão 2016
- natal
- prisioneiros
- Decreto57.980 de 11/03/1966
Art. 12, Parágrafo Único - Os Conselhos Estaduais de Educação deverão remeter à Coordenação Nacional de Bôlsas de Estudo (CONABE), diretamente ou por intermédio das Sub-Comissões mencionadas neste artigo, tôdas as suas Resoluções atinentes a bôlsas de estudo.
- Decreto5.493 de 18/07/2005
Art. 1º - O Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , destina-se à concessão de bolsas integrais de estudo e bolsas parciais de estudo de cinquenta por cento para estudantes de cursos de graduação ou de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, que tenham aderido ao Programa nos termos previstos na legislação aplicável e neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.149, de 2022)...
- Decreto2.631 de 17/06/1998
aquisição, pelo novo devedor, de planos de seguro de vida e de bens, aquele contendo cobertura para invalidez permanente, e este garantia contra danos físicos no imóvel hipotecado, ambos contratados fora das condições previstas na apólice do Sistema Financeiro da Habitação - SFH;...
- Decreto20 de 01/02/1991
Art. 6º - A eficácia dos convênios, acordos ou similares e seus aditivos, qualquer que seja o seu valor, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias contados da data da sua assinatura, contendo os seguintes elementos:...
- Decreto206 de 14/02/1890
Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
- Decreto248 de 06/03/1890
Art. 4º - Os empregados que ficarem fóra do quadro serão aproveitados nos serviços para que o inspector da Alfandega os designar, segundo suas aptidões, percebendo os officiaes de descarga o vencimento de 1:800$ annuaes, sendo 1:200$ de ordenado e 600$ de gratificação.