Decreto nº 206 de 14 de Fevereiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Orobó, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Orobó, creada no Estado da Bahia por acto de 8 do corrente mez.
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de um conto e quatrocentos mil réis, sendo oitocentos mil réis de ordenado e seiscentos mil réis de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890