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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto9.492 de 05/09/2018

    Art. 3º, VI - certificação de identidade - procedimento de conferência de identidade do manifestante por meio de documento de identificação válido ou, na hipótese de manifestação por meio eletrônico, por meio de assentamento constante de cadastro público federal, respeitado o disposto na legislação sobre sigilo e proteção de dados e informações pessoais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.153, de 20198) (Vigência)...

    • Decreto1.148 de 26/05/1994

      Art. 1º, §2º - Fica a Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda autorizada a efetivar a cessão de uso dos bens patrimoniais utilizados nos projetos acima indicados, formalizando mediante anotação cadastral.

    • Decreto43.935 de 03/07/1958

      Art. 1º, b - Comissões de estudo, coordenação, aperfeiçoamento e especialização, de caráter técnico, a cargo do Departamento dos Correios e Telégrafos, Departamento de Administração e Departamentos Nacionais de Estradas de Ferro, Estradas de Rodagem, Obras Contra as Sêcas, Obras de Saneamento, Portos Rios e Canais e Administração do Pôrto do Rio de Janeiro;...

    • Decreto7.141 de 29/03/2010

      Art. 3º - Quando a atualização cadastral for realizada por intermédio de representante legal ou mandatário, sem a presença do titular do benefício, a administração, por meio de seus órgãos ou entidades, realizará procedimentos de pesquisa externa para a comprovação de vida do beneficiário.

    • Decreto32.630 de 27/04/1953

      Art. 9º - De acôrdo com as possibilidades do estabelecimento, distribuir-se-ão os internados por grupos, segundo sua periculosidade.

    • Decreto9.886 de 27/06/2019

      Art. 2º, Parágrafo Único, III - proceder, quando necessário, à busca de informações sobre os oficiais do QAO e os subtenentes em estudo, para complementar a documentação gerada a partir dos registros disponíveis na Base de Dados Corporativa de Pessoal; e...

    • Decreto5.352 de 24/01/2005

      Art. 9º - A Diretoria-Executiva é composta por um Presidente e dois Diretores, escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, para um período de quatro anos, podendo ser por ele exonerados a qualquer tempo, de ofício ou por proposta do Conselho Deliberativo, aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

    • Decreto2.529 de 25/03/1998

      Art. 3º, §2º - A não-apresentação do relatório, na forma e prazo estabelecidos, correspondente a parcela de recursos recebidos, implicará inscrição do órgão beneficiário na condição de inadimplente, no Cadastro Informativo - CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, impedindo-o, em conseqüência, de celebrar convênio com a União ou dela receber recursos.