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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto7.892 de 23/01/2013

    Art. 11, §1º - O registro a que se refere o inciso II do caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21. (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)...

    • Decreto11.429 de 03/03/2023

      Prorrogação do Uso Padrão do CPF

      Art. 1º - O Decreto nº 10.900, de 17 de dezembro de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério Fazenda é a chave de vinculação dos dados da pessoa natural no Serviço de Identificação do Cidadão. (...)" (NR) "Art. 12 (...)...

      • Decreto2.409 de 23/12/1896

        Art. 52 - A aposentadoria por tempo de serviço maior de 10 annos e menor de 30 só dará direito ao ordenado proporcional ao tempo de serviço.

      • Decreto8.813 de 18/07/2016

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Suriname firmaram, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 346, de 26 de junho de 2009; e Considerando que o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entrou em vigor para a República Feder...

      • Decreto10.226 de 05/02/2020

        Art. 1º, §2º - A Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos coordenará o Sinajuve, com o apoio do Conselho Nacional de Juventude." (NR) "Art. 7º (...) Parágrafo único . O PNJ será precedido de diagnóstico realizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e conterá a descrição dos objetivos, das metas e das ações a serem implementados." (NR) " Art. 9º-A A Conferência Nacional de Juventude será coordenada pela Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em conjunto com o Conselho Nacional de Juventude, e...

      • Decreto9.048 de 10/05/2017

        Art. 1º, §6º, III - o risco de rejeição do seu estudo de viabilidade técnica, econômica e ambiental pela Antaq; e...

      • Decreto8.887 de 24/10/2016

        Art. 15 - O CDES poderá instituir simultaneamente até nove Comissões de Trabalho, de caráter temporário, destinadas ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária.

      • Decreto9.887 de 27/06/2019

        Art. 2º - A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo é órgão colegiado de consulta, assessoramento, estudo e colaboração, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, à qual compete:...