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Decreto 8.813 de 18 de Julho de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Suriname firmaram, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 346, de 26 de junho de 2009; e Considerando que o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de outubro de 2014, nos termos de seu Artigo 11; DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname, em Paramaribo, em 16 de fevereiro de 2005, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Alexandre de Moraes José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2016