“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto7.794 de 20/08/2012
Art. 8º, §4º - Os membros da CNAPO de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão escolhidos em processo de seleção pública coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 11.582, de 2023)...
- Decreto6.620 de 29/10/2008
Art. 10 - O contingente de trabalhadores inscritos no registro e no cadastro do órgão gestor de mão-de-obra do trabalho portuário avulso será objeto de revisão anual pelo respectivo conselho de supervisão.
- Decreto6.640 de 26/12/1940
Art. 1º, V - Na conclusão dos trabalhos, o concessionário da autorização apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no número IX e alíneas do art. 16 do Código de Minas;...
- DecretoDecreto de 16 de Fevereiro de 2007
Art. 3º, §1º - O relatório final será constituído por plano de trabalho contendo as medidas a serem adotadas pelas instâncias do Governo Federal, com especificação de programas, ações, metas, recursos, responsáveis e indicadores de monitoramento e avaliação, entre outras.
- Decreto8.805 de 07/07/2016
Art. 1º, Parágrafo Único - A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência é limitada ao prazo máximo de dois anos." (NR) " Art. 7º O Benefício de Prestação Continuada é devido ao brasileiro, nato ou naturalizado, e às pessoas de nacionalidade portuguesa, em consonância com o disposto no Decreto nº 7.999, de 8 de maio de 2013 , desde que comprovem, em qualquer dos casos, residência no Brasil e atendam a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento." (NR) "Art. 9º (...) (Revogado pelo Decreto nº 12.534, de 2025) (...) III - por meio de declaração, que não recebe outro benefício no âmbito da Seg...
- Decreto11.469 de 05/04/2023
Políticas Contra Violência nas Escolas
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Camilo Sobreira de Santana Flávio Dino de Castro e Costa...
- Decreto8.172 de 24/12/2013
Art. 13, §2º - O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.
- Decreto8.380 de 24/12/2014
Art. 13, §2º - O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.