Decreto de 16 de Fevereiro de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de planejar e coordenar a implementação de medidas para fazer frente ao surto de beribéri na região sudoeste do Estado do Maranhão.
Decreto de 16 de Fevereiro de 2007 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 16 de fevereiro de 2007; 186º
Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de planejar a implementação de medidas para fazer frente ao surto de beribéri na região sudoeste do Estado do Maranhão.
Cada órgão e entidade indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem assim de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para participar de reuniões e discussões do colegiado.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e vinte dias, a contar da data de designação de seus membros, para apresentar seu relatório final.
O relatório final será constituído por plano de trabalho contendo as medidas a serem adotadas pelas instâncias do Governo Federal, com especificação de programas, ações, metas, recursos, responsáveis e indicadores de monitoramento e avaliação, entre outras.
O Ministério da Saúde ficará encarregado de monitorar o plano de trabalho e de avaliar o impacto de sua execução, devendo apresentar os resultados desta avaliação aos órgãos e entidade constantes do art. 2º .
da Independência e 119º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Jose Agenor Alvares da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2007 - Edição extra