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Artigo 2º do Decreto de 16 de Fevereiro de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de planejar e coordenar a implementação de medidas para fazer frente ao surto de beribéri na região sudoeste do Estado do Maranhão.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:

I

Ministério da Saúde, que o coordenará;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

IV

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI

Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e

VII

Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1º

Cada órgão e entidade indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

§ 2º

O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem assim de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para participar de reuniões e discussões do colegiado.

§ 3º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 2º do Decreto /2007