JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 16 de Fevereiro de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de planejar e coordenar a implementação de medidas para fazer frente ao surto de beribéri na região sudoeste do Estado do Maranhão.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2007