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Artigo 4º do Decreto de 16 de Fevereiro de 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de planejar e coordenar a implementação de medidas para fazer frente ao surto de beribéri na região sudoeste do Estado do Maranhão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.