Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto de 16 de Fevereiro de 2007
Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de planejar e coordenar a implementação de medidas para fazer frente ao surto de beribéri na região sudoeste do Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade:
I
Ministério da Saúde, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI
Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; e
VII
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
§ 1º
Cada órgão e entidade indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem assim de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, para participar de reuniões e discussões do colegiado.
§ 3º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.