“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto89.707 de 25/05/1984
Art. 3º, I - que esteja incluído no Calendário Turístico anualmente editado pela EMBRATUR, contendo a indicação, dentre outros, dos congressos, convenções, seminários ou eventos congêneres e mencionando, sempre que possível, as entidades promotoras, patrocinadoras e as empresas organizadoras;...
- Decreto90 de 24/12/1889
Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
- Decreto82 de 23/12/1889
Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
- Decreto63 de 16/12/1889
Art. 2º - O Promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
- Decreto46 de 07/12/1889
Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
- Decreto168 de 18/01/1890
Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
- Decreto167 de 18/01/1890
Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
- Decreto49 de 07/12/1889
Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.