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    Decreto 63 de 16 de dezembro de 1889

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


    Art. 1º

    E`declarada de primeira entrancia a comarca da Palmeira, creada no Estado do Paraná pela lei n. 952 de 23 de outubro ultimo.

    Art. 2º

    O Promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


    Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

    Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889