Decreto nº 63 de 16 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca da Palmeira, no Estado do Paraná, e marca o vencimento do promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 16 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Art. 1º
E`declarada de primeira entrancia a comarca da Palmeira, creada no Estado do Paraná pela lei n. 952 de 23 de outubro ultimo.
Art. 2º
O Promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889