Artigo 1º do Decreto nº 63 de 16 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca da Palmeira, no Estado do Paraná, e marca o vencimento do promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de primeira entrancia a comarca da Palmeira, creada no Estado do Paraná pela lei n. 952 de 23 de outubro ultimo.