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Artigo 1º do Decreto nº 63 de 16 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca da Palmeira, no Estado do Paraná, e marca o vencimento do promotor publico.

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Art. 1º

E`declarada de primeira entrancia a comarca da Palmeira, creada no Estado do Paraná pela lei n. 952 de 23 de outubro ultimo.