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Artigo 2º do Decreto nº 63 de 16 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca da Palmeira, no Estado do Paraná, e marca o vencimento do promotor publico.

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Art. 2º

O Promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Art. 2º do Decreto 63 /1889