Decreto nº 90 de 24 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de Silveiras, no Estado de S. Paulo, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

E`declarada de 2ª entrancia a comarca de Silveiras, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 5 de 22 de fevereiro de 1883.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui publicado na CLBR, de 1889