Artigo 1º do Decreto nº 90 de 24 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Silveiras, no Estado de S. Paulo, e marca o ordenado do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de 2ª entrancia a comarca de Silveiras, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 5 de 22 de fevereiro de 1883.