“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto5.770 de 06/06/1940
Art. 1º, V - Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no nº IX e alíneas, do art. 16 do Código de Minas:...
- Decreto6.230 de 05/09/1940
Art. 1º, V - Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX e alíneas, do artigo 16 do Código de Minas;...
- Decreto6.370 de 03/10/1940
Art. 1º, V - Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX e alíneas, do art. 16 do Código de Minas;...
- Decreto6.470 de 01/11/1940
Art. 1º, V - Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX. e alíneas, do art. 16 do Código de Minas;...
- Decreto5.690 de 22/05/1940
Art. 1º, V - Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX e alíneas do art. 16 do Código de Minas;...
- Decreto6.560 de 03/12/1940
Art. 1º, V - Na conclusão dos trabalhos o autorizado apresentará um relatório, firmado por engenheiro de minas, legalmente habilitado, contendo as informações e dados especificados no n. IX e alíneas do art. 16 do Código de Minas;...
- Decreto387 de 09/05/1890
Art. 1º - E' declarada de primeira entrancia a comarca da Barra de S. João, creada no Estado do Rio de Janeiro por acto de 5 do corrente.
- Decreto413 de 22/05/1890
Art. 2º - O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.