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    3. Decreto 413 de 22 de Maio de 1890

    Coração para favoritarDecreto 413 de 22 de Maio de 1890

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 22 de maio de 1890, 2º da Republica.


    Art. 1º

    E' declarada de segunda entrancia a comarca de Entre-Rios, no Estado da Bahia, creada por acto de 16 do corrente mez.

    Art. 2º

    O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


    Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

    Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890