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Decreto 6.370 de 3 de Outubro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 72 letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 12.10.1940