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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto34.638 de 17/11/1953

    Art. 3º, j - organizar e administrar plano de concessão de bôlsas de estudo a alunos bem dotados e de poucos recursos;...

  • Decreto1.752 de 20/12/1995

    Art. 2º, XII - emitir parecer técnico prévio conclusivo sobre registro, uso, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, liberação e descarte de produto contendo OGM ou derivados, encaminhando-o ao órgão de fiscalização competente;...

  • Decreto10.419 de 07/07/2020

    Art. 5º - O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 90 (...) § 3º Os casos suspeitos serão submetidos à avaliação, por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou por médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal, que poderá compreender exame clínico, necropsia ou outros procedimentos com a finalidade de diagnosticar e determinar a destinação, aplicadas ações de saúde animal quando o caso exigir. (...)" (NR) "Art. 97 (...) § 2º A necropsia de aves será realizada, por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária...

  • Decreto7.648 de 21/12/2011

    Art. 11, §2º - O cumprimento do disposto no caput será fiscalizado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e pelo Departamento Penitenciário Nacional, e verificado nas oportunidades de inspeção ou de estudo de projetos lastreados em recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN.

  • Decreto98.891 de 26/01/1990

    Art. 6º, I - após estudo do projeto, exame das alternativas possíveis e a avaliação de suas conseqüências ambientais;...

  • Decreto11.512 de 28/04/2023

    Comitê de Gestão Territorial Indígena

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Sonia Bone de Sousa Silva Santos...

    • Decreto11.689 de 05/09/2023

      LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Flávio Dino de Castro e Costa Sonia Bone de Sousa Silva Santos...

    • Decreto11.853 de 26/12/2023

      Art. 7º, §6º - O Comitê Gestor será coordenado pelo Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.