Decreto10.419 de 07/07/2020Art. 5º - O Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 90 (...)
§ 3º Os casos suspeitos serão submetidos à avaliação, por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou por médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal, que poderá compreender exame clínico, necropsia ou outros procedimentos com a finalidade de diagnosticar e determinar a destinação, aplicadas ações de saúde animal quando o caso exigir.
(...)" (NR)
"Art. 97 (...)
§ 2º A necropsia de aves será realizada, por Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária...