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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto59.310 de 23/09/1966

    por serviço ou estudo no estrangeiro;...

  • Decreto11.313 de 28/12/2022

    Art. 39 - Até a data de início da obrigatoriedade de emissão do DT-e, conforme cronograma previsto no art. 33, para fins de cumprimento do disposto nos art. 5º-A e art. 22-A da Lei nº 11.442, de 2007 , será observado, transitoriamente, o disposto na regulamentação da ANTT referente ao cadastro da operação de transporte rodoviário de carga.

  • Decreto2.850 de 27/11/1998

    Art. 2º, Parágrafo Único - A Secretaria da Receita Federal aprovará modelo de documento, a ser confeccionado e preenchido pela Caixa Econômica Federal, contendo os dados relativos aos depósitos devolvidos ao depositante ou transformados em pagamento definitivo.

    • Decreto303 de 05/04/1890

      Art. 1º - E' creado na comarca da capital do Estado do Pará um logar de segundo promotor publico, com o vencimento annual de 1:800$, sendo 1:000$ de ordenado e 800$ de gratificação.

    • Decreto32.389 de 09/03/1953

      Art. 53 - Ordenado o registro da despêsa, a Diretoria de Despesa Pública requisitará, do Ministério em que o beneficiário foi habilitado, a guia respectiva, a fim de passar a efetuar o pagamento da pensão.

    • Decreto71 de 20/12/1889

      Art. 2º - O promotor publico terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

    • Decreto97.684 de 20/04/1989

      Art. 8º - O endereço, para fins de figuração obrigatória, será aquele onde se encontrar instalado o telefone, contendo a denominação do logradouro, a identificação do imóvel e, quando se tratar de condomínio, das unidades.

    • Decreto96.630 de 31/08/1988

      Art. 2º - O Programa referido no artigo anterior será coordenado, no âmbito do Poder Executivo, pela Presidência da República, por intermédio da Assessoria Especial do Presidente, com a participação de toda a administração federal, direta e indireta.