“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto64.345 de 10/04/1969
Art. 3º - Para os fins dêste decreto, promover-se-á, no âmbito de cada Ministério, a organização e constante atualização de um cadastro de emprêsas e escritórios nacionais qualificados para a execução de serviços técnicos relativos às suas atividades específicas.
- Decreto7.077 de 26/01/2010
Art. 5º, Parágrafo Único - O pedido de ressarcimento de que trata o caput deverá ser acompanhado de relação escrita, contendo ainda:...
- Decreto9.094 de 17/07/2017
Regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019) O PRESIDENTE...
- Decreto2.953 de 28/01/1999
Art. 8º, §1º, I - estabelecer, preferencialmente, a forma de citação eletrônica, o cadastro de contatos, as redundâncias e as confirmações de recebimento e leitura, priorizados os aplicativos multiplataforma de mensagens instantâneas ou outros e, complementarmente, correio eletrônico; e. (Redação dada pelo Decreto nº 12.437, de 2025)...
- Decreto1.153 de 08/06/1994
Art. 6º, §5º - As Subcomissões Setoriais deverão enviar à Comissão Especial, no término dos trabalhos, relatório contendo relação nominal dos requerentes, especificando os pedidos deferidos e indeferidos. (Incluído pelo Decreto nº 1.296, de 1994)...
- Decreto60.651 de 28/04/1967
Art. 2º, §1º, a - Nas promoções por merecimento, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional organizará e apresentará ao Ministro da Fazenda, para cada vaga lista tríplice, contendo o nome de Procuradores da categoria imediatamente inferior;...
- DecretoDecreto de 21 de Julho de 1992
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo posterior terá como finalidade a execução de projeto urbanístico, com infra-estrutura básica e equipamentos comunitários, destinado ao assentamento ordenado de famílias carentes.
- Decreto4.143 de 25/02/2002
Art. 6º, Parágrafo Único - O Ministério da Saúde apresentará, anualmente, ao Comitê Gestor do CT-SAÚDE proposição contendo as prioridades da Política Nacional de Saúde, que será utilizada como subsídio às decisões a serem tomadas.