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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto11.366 de 01/01/2023

    Restrição ao Uso de Armas

    Art. 26, §1º - A unidade policial remeterá, no prazo de quarenta e oito horas, contado da data de recebimento da comunicação, as informações coletadas à Polícia Federal ou ao Comando do Exército, para fins de cadastro no Sinarm.

    • Decreto9.972 de 14/08/2019

      Art. 11, XVIII - Aeroporto de Rio Branco - Plácido de Castro, localizado em Rio Branco, Estado do Acre;...

    • Decreto9.067 de 31/05/2017

      Art. 8º, §2º, IX - preparar, para fornecer aos órgãos da administração pública federal, os dados do Registro Geral da Atividade Pesqueira relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para aquicultura e pesca, para fins de registro automático dos beneficiários no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais; e...

    • Decreto87.780 de 09/11/1982

      Art. 9º - O Governador do Território Federal de Roraima providenciará para que seja enviado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE o mapa do Território contendo a nova divisão territorial.

    • Decreto3.872 de 18/07/2001

      Art. 4º, §3º, II - preparar e encaminhar previamente aos membros do CG ICP-Brasil expediente contendo o posicionamento técnico dos órgãos e das entidades relacionados com as matérias que serão apreciadas e decididas; e...

    • Decreto4.886 de 20/11/2003

      Art. 1º - Fica instituída a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR, contendo as propostas de ações governamentais para a promoção da igualdade racial, na forma do Anexo a este Decreto.

    • Decreto52.464 de 12/09/1963

      Art. 13 - O órgãos técnico especializado do Ministério da Saúde baixará instruções aprovadas pelo Ministro da Saúde, contendo normas e especificações, sôbre padrões mínimos médico-Hospitalares, aplicáveis às várias regiões do País.

    • Decreto59.900 de 30/12/1966

      Art. 14 - Para aplicação do disposto no art. 14 do Decreto-lei nº 57 , aos imóveis situados fora da zona urbana e cadastrados como imóveis rurais, as Prefeituras submeterão obrigatòriamente ao exame e aprovação do IBRA, a comprovação e caracterização destes imóveis como "sítios de recreio", conforme exigido no artigo anterior, para ser dada baixa no cadastro do IBRA.