Decreto7.581 de 11/10/2011Art. 98, §3º - A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva,nos termos do §1º , será efetuada nas hipóteses previstas no art. 62 e quando da necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas no art. 107. (Incluído pelo Decreto nº 8.251, de 2014...