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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto101 de 17/04/1991

    Art. 8º, §2º - Os valores mobiliários a serem subscritos serão decorrentes de lançamento público coordenado pelo Banco Operador e deverão ter preços e taxas de juros compatíveis com as condições de mercado.

  • Decreto4.541 de 23/12/2002

    Art. 2º, III - Valor Econômico Correspondente a Geração de Energia Competitiva: custo médio ponderado de geração de novos aproveitamentos hidráulicos com potência superior a 30.000 kW e centrais termelétricas a gás natural;...

  • DecretoDecreto de 17 de Fevereiro de 2005

    Art. 3º - O Grupo Interministerial será coordenado pelo Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores e integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:...

  • Decreto16.074 de 22/06/1923

    Art. 5º - Não terão direito á "Medalha da Victoria", comquanto incluidos no artigo quarto, os desertores, os condemnados e os excluidos do Exercito e da Armada, por sentença ou medida disciplinar.

  • Decreto91.146 de 15/03/1985

    Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, presidido pelo Presidente da República e coordenado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia; (Incluído pelo Decreto nº 91.582, de 1985).

  • Decreto10.488 de 16/09/2020

    Art. 7º, II - não ter vínculo de emprego formal ativo ou, na hipótese de haver vínculo de emprego formal ativo, ter deixado de receber remuneração há três meses ou mais, anteriores ao mês de referência do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS utilizado;...

  • Decreto8.235 de 05/05/2014

    Art. 3º, §1º - A inscrição no CAR será realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural -Sicar, que emitirá recibo para fins de cumprimento do disposto no § 2º do art. 14 e no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, e se constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no art. 78-A da referida Lei.

  • Decreto11.731 de 10/10/2023

    Art. 3º, IX - gerir o CAR em âmbito federal, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima." (NR) "Art. 14-A À Diretoria do Cadastro Ambiental Rural compete:...