“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Lei5.517 de 23/10/1968
Art. 6º, b - o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem;...
- Lei14.874 de 28/05/2024
Art. 20, §2º, I - o participante integrar cadastro nacional de voluntários em estudos de bioequivalência e de fase I, na forma de regulamento;...
- Lei5.027 de 14/06/1966
Art. 25, Parágrafo Único - Diante do não cumprimento da determinação ou por fôrça da impossibilidade da manutenção da salubridade dos receptores de dejetos, a autoridade sanitária interditará a indústria responsável pelo lançamento ou condenará o uso do receptor para outros fins, conforme o caso.
- Lei6.865 de 01/12/1980
Art. 1º - É retificada, sem ônus, a Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1980, no seguinte: 2800 - Encargos Gerais da União 2802 - Recursos Sub Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 2802.15810312.580 - Assistência Financeira a Entidade através do Conselho Nacional de Serviço Social, conforme adendo ADENDO Ceará ONDE SE LÊ: Baturité Abrigo da Criança Pobre do Oratório Salesiano (...) 12.000,00 LEIA-SE: Baturité Oratório Festivo Madre Mazzarello - Obra Salesiana (...) 12.00...
- Lei12.734 de 30/11/2012
Art. 3º, Parágrafo Único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão anexo contendo a previsão para a aplicação dos recursos de que trata o caput junto aos respectivos planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis do orçamento anual.
- Lei79 de 08/07/1935
Art. 1º - A prorrogação da licença de que trata o § 2º do artigo 19 do decreto n. 14.663, de 1 de fevereiro do 1921 , será tambem concedida como as licenças anteriores, com direito ao ordenado ou soldo por inteiro.
- Lei3.830 de 25/11/1960
Art. 3º - Também poderão ser deduzidos da renda bruta, de acôrdo com a lei prêmios de estimulo à produção intelectual e bôlsas de estudo ou de especialização no País ou no estrangeiro.
- Lei9.394 de 20/12/1996
Lei Darcy Ribeiro
Art. 59-a - O poder público deverá instituir cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, a fim de fomentar a execução de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento pleno das potencialidades desse alunado. (Incluído pela Lei nº 13.234, de 2015)...
- lei das diretrizes e bases da educação