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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei14.755 de 15/12/2023

    Art. 3º, XVIII - realização de consulta pública da lista de todas as pessoas e organizações cadastradas para fins de reparação, bem como das informações agregadas do cadastro, preservados a intimidade e os dados de caráter privado.

  • Lei2.005 de 05/10/1953

    Art. 3º - É instituído o Prêmio Nacional José do Patrocínio no valor de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a recompensar o melhor estudo histórico sôbre a Abolição.

  • Lei3.115 de 16/03/1957

    Art. 7º, h - realizar todos os trabalhos de estudo e construção de estradas de ferro que lhe forem cometidos pela União, ou para os quais lhe forem fornecidos recursos.

  • Lei7.834 de 06/10/1989

    Art. 6º - Na forma e condições previstas em regulamento, serão concedidas bolsas de estudo e ajuda-de-custo a alunos matriculados na Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.

  • Lei3.654 de 04/11/1959

    Art. 19, d - incumbir-se das atividades concernentes ao estudo e fabricação do material de comunicações;...

  • Lei14.284 de 29/12/2021

    Art. 28, IV - via postal, considerado o endereço constante do cadastro do benefício, hipótese em que o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação;...

  • Lei4.619 de 28/04/1965

    Art. 1º - Os Procuradores da República são obrigados a propor as competentes ações regressivas contra os funcionários de qualquer categoria declarados culpados por haverem causado a terceiros lesões de direito que a Fazenda Nacional, seja condenada judicialmente a reparar.

    • LeiLei 3865-A de 24 de Janeiro de 1961

      Art. 3º - Será passível de exclusão ou expulsão o taifeiro que, em sentença passada em julgado, for condenado a pena restritiva da liberdade individual superior a 2 (dois) anos, ou declarado em processo regular e por decisão do órgão militar competente para o julgamento, responsável pela prática de ato prejudicial à ordem pública, nociva à disciplina militar ou atentatório ao Estado ou às instituições constitucionais.