“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Lei6.946 de 17/09/1981
Art. 5º, §5º - A prova de registro na parte básica do cadastro de um órgão ou entidade da Administração Federal será válida, para todos os fins previstos nesta Lei e restante legislação pertinente a licitações, perante os demais órgãos ou entidades, bem como as Fundações instituídas ou mantidas pela União.
- Lei13.135 de 17/06/2015
Art. 1º, §13, III - (VETADO). § 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. § 7º Na hipótese do § 6º, caso o segurado, durante o gozo do auxílio-doença, venha a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas." (NR) "Art. 74 (...) § 1º Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.
- Lei14.735 de 23/11/2023
Art. 12, §4º - O Departamento de Identificação Civil deve ser coordenado por policial civil designado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil dentre os que detenham habilitação específica e sejam da classe mais elevada.
- Lei10.831 de 23/12/2003
Agricultura orgânica
Art. 7º - Caberá ao órgão definido em regulamento adotar medidas cautelares que se demonstrem indispensáveis ao atendimento dos objetivos desta Lei, assim como dispor sobre a destinação de produtos apreendidos ou condenados na forma de seu regulamento.
- cultivo sustentável
- produção ecológica
- práticas agrícolas naturais
- Lei4.622 de 03/05/1965
34 - Um equipamento de som para cabine de locutor consistindo de: - Dois microfones a condensador com pré-amplificadores e fontes da alimentação, cabos e conetores. - Duas bases para microfone de mesa. - Uma mesa de contrôle de microfones contendo: dois preamplificadores, um ampliador de linha e um medidor, de nível, com contrôles de volume e lâmpadas de sinalização - um alto-falante em caixa especial.
- Lei6.383 de 07/12/1976
Art. 31, §1º - As benfeitorias existentes serão indenizadas pela importância fixada através de avaliação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, considerados os valores declarados para fins de cadastro.
- Lei13.105 de 16/03/2015
Código de Processo Civil
Art. 167, §1º - Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal.
- jurisdição
- julgamento
- competência
- Lei12.891 de 11/12/2013
Art. 3º, §4º - Na prestação de contas a que estão sujeitos na forma desta Lei, os candidatos são obrigados a discriminar nominalmente as pessoas contratadas, com indicação de seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).