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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei6.946 de 17/09/1981

    Art. 5º, §5º - A prova de registro na parte básica do cadastro de um órgão ou entidade da Administração Federal será válida, para todos os fins previstos nesta Lei e restante legislação pertinente a licitações, perante os demais órgãos ou entidades, bem como as Fundações instituídas ou mantidas pela União.

  • Lei13.135 de 17/06/2015

    Art. 1º, §13, III - (VETADO). § 6º O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade. § 7º Na hipótese do § 6º, caso o segurado, durante o gozo do auxílio-doença, venha a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício, deverá ser verificada a incapacidade para cada uma das atividades exercidas." (NR) "Art. 74 (...) § 1º Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.

    • Lei14.735 de 23/11/2023

      Art. 12, §4º - O Departamento de Identificação Civil deve ser coordenado por policial civil designado pelo Delegado-Geral de Polícia Civil dentre os que detenham habilitação específica e sejam da classe mais elevada.

    • Lei10.831 de 23/12/2003

      Agricultura orgânica

      Art. 7º - Caberá ao órgão definido em regulamento adotar medidas cautelares que se demonstrem indispensáveis ao atendimento dos objetivos desta Lei, assim como dispor sobre a destinação de produtos apreendidos ou condenados na forma de seu regulamento.

      • cultivo sustentável
      • produção ecológica
      • práticas agrícolas naturais
    • Lei4.622 de 03/05/1965

      34 - Um equipamento de som para cabine de locutor consistindo de: - Dois microfones a condensador com pré-amplificadores e fontes da alimentação, cabos e conetores. - Duas bases para microfone de mesa. - Uma mesa de contrôle de microfones contendo: dois preamplificadores, um ampliador de linha e um medidor, de nível, com contrôles de volume e lâmpadas de sinalização - um alto-falante em caixa especial.

    • Lei6.383 de 07/12/1976

      Art. 31, §1º - As benfeitorias existentes serão indenizadas pela importância fixada através de avaliação pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, considerados os valores declarados para fins de cadastro.

      • Lei13.105 de 16/03/2015

        Código de Processo Civil

        Art. 167, §1º - Preenchendo o requisito da capacitação mínima, por meio de curso realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça, o conciliador ou o mediador, com o respectivo certificado, poderá requerer sua inscrição no cadastro nacional e no cadastro de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal.

        • jurisdição
        • julgamento
        • competência
      • Lei12.891 de 11/12/2013

        Art. 3º, §4º - Na prestação de contas a que estão sujeitos na forma desta Lei, os candidatos são obrigados a discriminar nominalmente as pessoas contratadas, com indicação de seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).