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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei8.100 de 05/12/1990

    Art. 3º, §3º - Para assegurar o cumprimento do disposto neste artigo, fica a CEF, na qualidade de Administradora do FCVS, autorizada a desenvolver, implantar e operar cadastro nacional de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, constituído a partir dos cadastros de operações imobiliárias e de seguro habitacional, ficando sob responsabilidade do FCVS os custos decorrentes do desenvolvimento, implantação, produção e manutenção do referido cadastro. (Redação dada pela Lei nº 10.150, de 21.12.2001)...

  • Lei6.016 de 31/12/1973

    os condenados por tempo igual ou superior a seis anos de reclusão ou oito anos de detenção;...

  • Lei13.167 de 06/10/2015

    Art. 1º - O art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 84 (...) § 1º Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios: I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados; II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa; III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II. (...) § 3º Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes cri...

  • Lei5.010 de 30/05/1966

    Lei de Organização da Justiça Federal

    Art. 41, XVI - cadastrar o material permanente da Vara respectiva;...

    • Lei12.512 de 14/10/2011

      Art. 5º, I - estar inscrita em cadastro a ser mantido pelo Ministério do Meio Ambiente, contendo informações sobre as atividades de conservação ambiental; e...

    • Lei2.378 de 24/12/1954

      Art. 1º, §3º - Se ao militar, nas condições do parágrafo anterior, não interessar o imóvel, êste reverterá ao Estado, independente de qualquer indenização, como patrimônio da União, o mesmo sucedendo se o expedicionário fôr condenado pelo desaparecimento.

    • Lei6.815 de 19/08/1980

      Antigo Estatuto do Estrangeiro

      Art. 7º, IV - condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira; ou...

      • Lei2.750 de 04/04/1956

        Art. 26, j - condenação em virtude de sentença passada em julgado por crime que afete a sua idoneidade moral.