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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Lei14.069 de 01/10/2020

    Cadastro de condenados por estupro

    Art. 1º - Fica criado, no âmbito da União, o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações sobre as pessoas condenadas por esse crime:...

    • registro agressores sexuais
    • base dados estupro
    • monitoramento condenados
  • Lei15.035 de 27/11/2024

    Cadastro Nacional de Pedófilos e Dados Públicos

    Art. 2º - A Lei nº 14.069, dede outubro de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A: "Art. 2º-A. É determinada a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que permitirá a consulta pública do nome completo e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas condenadas por esse crime. Parágrafo único. (VETADO)."...

    • registro público de agressores
  • Lei10.826 de 22/12/2003

    Estatuto do Desarmamento

    Art. 2º, VI - integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;...

    • arma de fogo
    • porte de arma
    • cadastro de arma
  • Lei13.812 de 16/03/2019

    Política e cadastro para busca de desaparecidos

    Art. 3º - A busca e a localização de pessoas desaparecidas são consideradas prioridade com caráter de urgência pelo poder público e devem ser realizadas preferencialmente por órgãos investigativos especializados, sendo obrigatória a cooperação operacional por meio de cadastro nacional, incluídos órgãos de segurança pública e outras entidades que venham a intervir nesses casos.

    • interação
    • cliente
    • utilizador
  • Decreto10.728 de 23/06/2021

    Regras para contratações temporárias excepcionais

    Art. 2º - A contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público depende de prévia autorização em ato conjunto do Ministro de Estado da Economia e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante.

    • rastreamento desaparecidos
    • sistema cadastro
    • operações busca
  • Decreto8.270 de 26/06/2014

    Sistema Nacional de Informações de Registro Civil

    Art. 7º, §4º - Os dados contidos no Sirc serão disponibilizados ao Ministério da Justiça para viabilizar a integração com o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, instituído pelo art. 2º da Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997.

    • cadastro civil
    • banco dados nacional
    • registro populacional
  • Decreto9.706 de 08/02/2019

    Indulto humanitário concedido

    Art. 2º - Não será concedido indulto às pessoas condenadas por crimes:...

    • clemência por saúde
    • compaixão
    • prisioneiros
  • Lei8.072 de 25/07/1990

    Lei dos Crimes Hediondos

    Art. 1º, V - estupro (art. 213, caput e §§ 1º e 2º); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)...

    • genocídio
    • tráfico de drogas
    • homicídio qualificado