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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945

    Art. 14, §2º - Não terá direito à pensão o cônjuge desquitado ao qual não tenha sido assegurada a percepção de alimentos, nem a mulher que se encontre na situação prevista no art. 234 do Código Civil .

  • Decreto-Lei432 de 23/01/1969

    Art. 14 - A constituição da hipoteca sôbre embarcação, cujo produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante tenha sido gravado: dependerá de prévia autorização da Comissão de Marinha Mercante, sob pena de nulidade.

  • Decreto-Lei1.445 de 13/02/1976

    Art. 4º - As gratificações correspondentes às funções integrantes do Grupo - Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, serão reajustadas nos valores estabelecidos no Anexo Il deste decreto-lei, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

  • Decreto-Lei142 de 02/02/1967

    Art. 3º, §3º - Os Estados, dentro do prazo de um ano, deverão rever os respectivos planos rodoviários e submetê-los à apreciação do Conselho Rodoviário Nacional, sob pena de suspensão da entrega da cota do Fundo Rodoviário Nacional correspondente.

  • Decreto-Lei992 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica transferido do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura, um (1) cargo da Série de Classes de Conservador de Patrimônio Histórico e Artístico, código EC-604.19.A, com seu respectivo ocupante Vicente de Paula Alencar.

  • Decreto-Lei2.189 de 26/12/1984

    Art. 1º - A gratificação a que fazem jus os servidores integrantes da Categoria Funcional de Engenheiro Agrônomo, código NS-912 ou LT-NS-912, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Agricultura, prevista na Tabela Emergencial, fica transformada em Gratificação de Incentivo à Atividade Agronômica.

  • Decreto-Lei7.327 de 17/02/1945

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 7. 286, de 31 de janeiro de 1945 e restabelecida a vigência do Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943 , que modificou a redação do art. 135 do Código Nacional do Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941.

  • Decreto-Lei485 de 03/03/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 172 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1965 (Código Tributário Nacional), DECRETA:...