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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

    Art. 79 - A imposição das multas cominadas neste decreto-lei não prejudica a ação penal.

  • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

    Art. 43 - Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca de bens oferecidos em garantia de cédula de crédito industrial, inclusive omitir declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, até mesmo de natureza fiscal.

    • Decreto-Lei4.081 de 03/02/1942

      Art. 11, Parágrafo Único - Aos funcionários, municipais, estaduais ou federais, que não observarem o disposto neste artigo, serão impostas as penas previstas em lei.

    • Decreto-Lei969 de 21/12/1938

      Art. 2 - Todo aquele que exercer função pública, civil ou militar, federal, estadual e municipal, inclusive representação diplomática ou consular, fica obrigado, sob as penas cominadas na lei penal, a prestar as informações e auxílios que lhe forem regularmente solicitados para a operação censitária.

    • Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946

      Art. 9, §1° - O valor venal será fixado de acôrdo com as disposições da legislação vigente para o impôsto territorial.

    • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

      Art. 343, Parágrafo Único - Para o efeito deste artigo, computar-se-á o tempo de prisão simples em que for convertida a pena de prisão com trabalho, nos termos do art. 43 do Código Penal Militar.

    • Decreto-Lei18 de 24/08/1966

      Art. 30 - Os infratores das prescrições dêste Decreto-lei são passíveis das penalidades estabelecidas pelo Código Brasileiro do Ar, leis e regulamentos em vigor.

    • Decreto-Lei3.759 de 25/10/1941

      Art. unico - Fica aprovado e entrará em execução o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, que a este acompanha, revogando-se as disposições em contrário.