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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.062 de 22/11/1944

    Art. 1º - Os bens e instalações utilizados na produção, transmissão e transformação e distribuição de energia hidro ou termo elétrica, desde que sujeitos às normas do Código de Águas - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 - e dos Decretos-leis ns. 2.281, de 5 de junho de 1940 , 3.128, de 19 de março de 1941 , e 5.764, de 19 de agôsto de 1943 , ainda que operados por emprêsas preexistentes àquele Código, concorrendo diretamente para aquelas atividades, são vinculados a êsses serviços, não podendo ser desmembrados, vendidos ou cedidos sem prévia e expressa autorização dos poderes competentes, definidos nas leis e regulamentos sôbre...

  • Decreto-Lei2.225 de 10/01/1985

    Art. 7º - Os funcionários aposentados na vigência das Leis 284/36 e 3.780/60 , ou de acordo com o disposto na Lei nº 6.683/79 , cujos cargos tenham sido transformados ou dado origem, em qualquer época, aos dos integrantes das categorias funcionais de código TAF-601 e TAF-602, nos termos da Lei nº 5.645/70 , bem como os aposentados, nas categorias funcionais acima referidas, na vigência desta última lei, ou na de Técnico de Atividades Tributárias, código TAF-606, terão seus proventos revistos para inclusão dos direitos e vantagens ora concedidos aos servidores em atividade, inclusive quanto a posicionamento e denominação, a partir da p...

  • Decreto-Lei2.612 de 20/09/1940

    Art. 2º, §3º - Em caso de omissão de lançamento de custas á margem das certidões ou dos atos mencionados neste artigo, a autoridade judiciária competente aplicará ao responsável a pena de suspensão por 30 (trinta) dias.

  • Decreto-Lei1.458 de 19/04/1976

    Art. 3º - As gratificações correspondentes às funções integrantes do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código TFR-DAI-110 serão reajustadas nos valores estabelecidos no Anexo II do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976.

  • Decreto-Lei917 de 07/10/1969

    Art. 1º, a - do Ministério da Aeronáutica, em relação às normas do Código Brasileiro do Ar e ao disposto nos artigos 63 e 162, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , e demais legislação complementar pertinente;...

  • Decreto-Lei341 de 17/03/1938

    Art. 3º - Não poderão invocar a proteção do Código Comercial e de outras leis comerciais, bem como da legislação social, os prepostos estrangeiros de firmas ou empresas comerciais, sem que exibam os documentos a que se referem as alíneas a, b e c, do artigo anterior, ficando os respectivos proponentes sujeitos a multa estabelecida no art. 14.

  • Decreto-Lei4.098 de 13/05/1942

    Art. 10 - Pela inobservância dos encargos estabelecidos nesta lei, em tempo de paz, serão aplicadas as seguintes penas:...

  • Decreto-Lei625 de 11/06/1969

    Art. 16, Parágrafo Único - Aos casos de recusa injustificada de colaboração aplicar-se-á a sanção prevista no art. 205 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 , fixado o mínimo da pena em trinta dias.