“código penal” em Legislação Federal
- Lei6.002 de 19/12/1973
Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Código TCDF-DAS-100, estruturado nos termos da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem, de acordo com os artigos 3º e 6º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971, os seguintes vencimentos: Nível Vencimento Mensal Cr$ TCDF-DAS-3 (...) 7.100,00 TCDF-DAS-2 (...) 6.600,00 TCDF-DAS-1 (...) 6.100,00...
- Lei5.947 de 29/11/1973
Art. 1º - Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, código TCU-DAS-100, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem de acordo com os artigos 3º e 6º, da Lei Complementar nº 10, de 6 de maio de 1971 , os seguintes vencimentos: Níveis Vencimento Mensal Cr$ TCU-DAS-3 (...) 7.100,00 TCU-DAS-2 (...) 6.600,00 TCU-DAS-1 (...) 6.100,00...
- Lei7.835 de 10/10/1989
Art. 3º - O descritor do projeto Eletrificação e Irrigação em Comunidades Rurais, código orçamentário 22102.09512681.152, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, com as alterações da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Proporcionar energia elétrica aos pequenos aglomerados rurais, de modo a viabilizar projetos de iluminação pública e residencial, bem como os de irrigação que utilizem equipamentos movidos a eletricidade, respeitada a programação constante do adendo A desta Lei.
- Decreto86.715 de 10/12/1981
Art. 127, §3º - Se a diligência independer do interessado, o órgão a que for requisitada deverá cumprí-Ia dentro de trinta dias, sob pena de apuração da responsabilidade do servidor.
- Decreto81.750 de 01/06/1978
Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga, é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
- Decreto84.422 de 23/01/1980
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 12 do Decreto Lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 137/51 DECRETA:...
- Decreto84.480 de 14/02/1980
Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977 , às quais a entidade aderiu, mediante termo.
- Decreto84.810 de 17/06/1980
Art. 1º, §1º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.