Decreto nº 84.422 de 23 de Janeiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigo 12 do Decreto Lei nº 7.841, de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 137/51 DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Fica estabelecida um área de proteção de 49,42ha, para fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.048, de 16 de abril de 1942, tendo em por titular Águas Minerais de Minas Gerais S.A., HIDROMINAS.
Parágrafo único
A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 353,50m, no rumo verdadeiro de 45ºSW, do ponto de surgência da fonte Pedro Botelho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-N,500m-E, 212MS,480m-E,500m-S,500m-W,212m-N, 480m-W.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 137/51)
JOãO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1980