JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 84.422 de 23 de Janeiro de 1980

Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica estabelecida um área de proteção de 49,42ha, para fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, a que se refere o Manifesto nº 1.048, de 16 de abril de 1942, tendo em por titular Águas Minerais de Minas Gerais S.A., HIDROMINAS.

Parágrafo único

A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 353,50m, no rumo verdadeiro de 45ºSW, do ponto de surgência da fonte Pedro Botelho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-N,500m-E, 212MS,480m-E,500m-S,500m-W,212m-N, 480m-W.

Art. 1º do Decreto 84.422 /1980