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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 139, V - Requerer revisão criminal, usar de recursos para o Supremo Tribunal Federal e funcionar nos em que o Ministério Público fôr recorrido, em única ou em última instância, nos termos da Constituição, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, art. 634 ;...

  • Decreto-Lei2.212 de 31/12/1984

    Art. 1, Parágrafo Único, III, e - Encargos Gerais da União - Código 2805. (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.242, de 1985)...

  • Decreto-Lei3.240 de 08/05/1941

    Art. 2, §1° - A ação penal terá início dentro de noventa dias contados da decretação do sequestro.

  • Decreto-Lei1.381 de 23/12/1974

    Art. 2, I - Imóveis - os definidos no artigo 43, do Código Civil e os direitos à sua aquisição;...

  • Decreto-Lei205 de 27/02/1967

    Art. 8, Parágrafo Único - Os remanescentes sociais terão a destinação a que alude o art. 22 do Código Civil.

  • Decreto-Lei860 de 11/09/1969

    Art. 2, i - elaborar, e alterar o Código de Ética Profissional, bem como zelar pela sua fiel execução;...

  • Decreto-Lei697 de 23/07/1969

    Art. 3 - Extinguem-se a punibilidade dos crimes previstos no artigo 177 do Código Penal para as emissões contábeis relativas a títulos registrados na forma do Decreto-lei nº 286, de 28-2-67 , ficando também assegurada a isenção das penalidades fiscais e cambiais decorrentes.

  • Decreto-Lei9.178 de 15/04/1946

    Art. 2 - A letra c, das isenções constantes da alínea XIX , mencionada no art. 1º, passará a vigorar com a seguinte redação: "águas minerais definidas no art. 1º do Código de Águas Minerais , já tributadas de acôrdo com o disposto no art. 37 do mesmo Código ."...