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código penal” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 03 de Julho de 1995

    Decreto de 3 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo nº 7.866/94-71, do Ministério da Justiça, DECRETA;...

  • DecretoDecreto de 26 de Fevereiro de 1999

    Decreto de 26 de Fevereiro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no processo nº 08000.013.110/98-11, do Ministério da Justiça, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 16 de Agosto de 1995

    Decreto de 16 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, e o que consta do Processo nº 19.104/93-18, do Ministério da Justiça, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 26 de Setembro de 1996

    Decreto de 26 de Setembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no Processo nº 1.336/94-64, do Ministério da Justiça, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 12 de Fevereiro de 1996

    Decreto de 12 de Fevereiro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo Nº 3.678/95-08, do Ministério da Justiça, DECRETA:...

  • Lei11.787 de 25/09/2008

    Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art. 1º (...) XIV - farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da Tipi; XV - trigo classificado na posição 10.01 da Tipi; e XVI - pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi. § 1º No caso dos incisos XIV a XVI, o disposto no caput deste artigo aplica-se até 30 de junho de 2009. § 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação das disposições deste artigo." (NR)...

  • Lei9.080 de 19/07/1995

    Art. 2º - Ao art. 16 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, é acrescentado o seguinte parágrafo único: "Art. 16 (...) Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços."...

  • Lei2.354 de 29/11/1954

    Art. 7º - Suprimam-se na Seção I, do Capítulo II, do Título II , os artigos 124 , 136 [...VETADO...] do decreto nº 24.239, de 22 de dezembro de 1947 , e acrescentem-se os seguintes: "Art. A fiscalização do impôsto de renda compete às repartições encarregadas do lançamento dêsse tributo e, especialmente aos agentes fiscais do impôsto de renda, mediante ação fiscal direta, no domicílio dos contribuintes" "Art. A ação fiscal direta, externa e permanente consiste no comparecimento do agente fiscal do impôsto de renda ao domicílio do contribuinte, para orientá-lo ou esclarecê-lo no cumprimento dos seus deveres fiscais, bem como para verificar a exatidão d...