Decreto de 3 de Julho de 1995
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Igreja Nova Apostólica da Renânia do Norte - Vestefália, a instalar-se no Brasil.
Decreto de 3 de Julho de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta do Processo nº 7.866/94-71, do Ministério da Justiça, DECRETA;
Brasília, 3 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
Art. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Igreja Nova Apostólica do Estado da Renânia do Norte - Vestefália, com sede em Westfalendamm 88, na cidade de Dortmund, República Federal da Alemanha, de conformidade com o estatuto que acompanha este Decreto.
Art. 2º
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º
Fica a Associação referida no art. 1º obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1995