Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1995
Autoriza a Igreja Nova Apostólica da Renânia do Norte - Vestefália, a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Igreja Nova Apostólica do Estado da Renânia do Norte - Vestefália, com sede em Westfalendamm 88, na cidade de Dortmund, República Federal da Alemanha, de conformidade com o estatuto que acompanha este Decreto.