JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 3 de Julho de 1995

Autoriza a Igreja Nova Apostólica da Renânia do Norte - Vestefália, a instalar-se no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Igreja Nova Apostólica do Estado da Renânia do Norte - Vestefália, com sede em Westfalendamm 88, na cidade de Dortmund, República Federal da Alemanha, de conformidade com o estatuto que acompanha este Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995