Decreto de 16 de Agosto de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a MÉDICOS SEM FRONTEIRAS a instalar-se no Brasil.

Decreto de 16 de Agosto de 1995 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil -, e o que consta do Processo nº 19.104/93-18, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Brasília, 16 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MÉDICOS SEM FRONTEIRAS, com sede em Genebra, ch. Malombré 10 - 1206, Suíça.

Art. 2º

As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º

Fica a Associação referida no art. 1º obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1995