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Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 1995

Autoriza a MÉDICOS SEM FRONTEIRAS a instalar-se no Brasil.

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Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MÉDICOS SEM FRONTEIRAS, com sede em Genebra, ch. Malombré 10 - 1206, Suíça.

Art. 1º do Decreto /1995