Artigo 1º do Decreto de 16 de Agosto de 1995
Autoriza a MÉDICOS SEM FRONTEIRAS a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MÉDICOS SEM FRONTEIRAS, com sede em Genebra, ch. Malombré 10 - 1206, Suíça.