Artigo 4º do Decreto de 16 de Agosto de 1995
Autoriza a MÉDICOS SEM FRONTEIRAS a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a MÉDICOS SEM FRONTEIRAS a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.