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    3. Decreto de 26 de Fevereiro de 1999

    Coração para favoritarDecreto de 26 de Fevereiro de 1999

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 26 de Fevereiro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no processo nº 08000.013.110/98-11, do Ministério da Justiça, DECRETA:

    Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


    Art. 1º

    Fica a Cambridge University Press, com sede em Cambridge, Inglaterra, autorizada a estabelecer uma filial no Brasil.

    Art. 2º

    As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

    Art. 3º

    Fica a Organização referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.

    Art. 4º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Affonso Martins de Oliveira

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1999