Decreto de 26 de Fevereiro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 26 de Fevereiro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no processo nº 08000.013.110/98-11, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica a Cambridge University Press, com sede em Cambridge, Inglaterra, autorizada a estabelecer uma filial no Brasil.
Art. 2º
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3º
Fica a Organização referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Affonso Martins de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.1999