Artigo 3º do Decreto de 26 de Fevereiro de 1999
Autoriza a Cambridge University Press a estabelecer uma filial no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Organização referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.