Decreto Não Numeradode 04 de Agosto de 2003Art. 3 - O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga
.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.