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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 26 de Agosto de 1999

    Art. 2, VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não cominada pena especial, será punida, considerando-se a gravidade da falta, com cassação da autorização.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 2017

    Art. 2 - A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é transferida por este Decreto será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes e pelos seus regulamentos.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Janeiro de 1999

    Art. 2, §1° - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Junho de 1998

    Art. 2, §1° - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 2000

    Art. 2, §1° - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 2000

    Art. 2, §1° - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Dezembro de 1997

    Art. 2, §1° - O contrato deverá ser assinado no prazo estipulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão outorgada por este Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Agosto de 2003

    Art. 3 - O contrato decorrente dessa concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º, sob pena de tornar-se nulo, de pleno direito, o ato de outorga .Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.