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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.461 de 23/04/1976

    Art. 9º - Os cargos em comissão de Diretor de Subsecretaria, Código TRE-DAS-101.1, e Auditor, Código TRE-DAS-102.1, dos Tribunais Regionais Eleitorais de São Paulo e de Minas Gerais, especificados nos Anexos I e II das Tabelas anexas à Lei número 6.081, de 10 de julho de 1974 , passam a Diretor de Subsecretaria, Código TRE-DAS-101.2, e Auditor, Código TRE-DAS-102.2, respectivamente.

  • Decreto-Lei167 de 05/01/1938

    Art. 38, §3º - As multas serão cobradas executivamente, observado no Distrito Federal o art. 350 do Código de Processo Penal, e nos Estados e no Território do Acre o disposto na respectiva legislação vigente.

  • Decreto-Lei411 de 08/01/1969

    Art. 10 - Sem prejuízo das atribuições do órgão federal competente, a fiscalização e aplicação das sanções, previstas no Código Florestal poderão ser exercidas pelo Govêrno do Território.

  • Decreto-Lei7.717 de 09/07/1945

    Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação a letra b, do § 3º do art. 144 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército: b) para os Sargentos, o fixo de Cr$ 5,00 diários.

  • Decreto-Lei4.707 de 17/09/1942

    Art. unico - O decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro) entrará em vigor no dia 24 de outubro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei554 de 25/04/1969

    Art. 15 - O Juiz que descumprir os prazos estabelecidos neste Decreto-lei incorrerá na sanção prevista no artigo 24 do Código de Processo Civil, aplicada mediante representação de uma das partes ao Conselho da Justiça Federal.

  • Decreto-Lei1.304 de 08/01/1974

    Art. 5º, I - à pena do artigo 44, caput, as que de qualquer forma descumprirem as disposições deste Decreto-lei ou de normas especiais concernentes à matéria;...

  • Decreto-Lei5.860 de 20/09/1943

    Art. 3º - Para o efeito de prescrição da ação penal do declarante e das testemunhas, considerar-se-á praticado no dia em que fôr conhecido o delito de falsidade de declaração ao oficial do registro civil.