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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei59 de 11/12/1937

    Art. 2º, Parágrafo Único - Quaisquer alterações devem ser comunicadas dentro de 48 horas, sob pena de cancelamento do registo.

  • Decreto-Lei413 de 09/01/1969

    Art. 43 - Pratica crime de estelionato e fica sujeito às penas do art. 171 do Código Penal aquêle que fizer declarações falsas ou inexatas acêrca de bens oferecidos em garantia de cédula de crédito industrial, inclusive omitir declaração de já estarem êles sujeitos a outros ônus ou responsabilidade de qualquer espécie, até mesmo de natureza fiscal.

    • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

      Art. 79 - A imposição das multas cominadas neste decreto-lei não prejudica a ação penal.

    • Decreto-Lei18 de 24/08/1966

      Art. 30 - Os infratores das prescrições dêste Decreto-lei são passíveis das penalidades estabelecidas pelo Código Brasileiro do Ar, leis e regulamentos em vigor.

    • Decreto-Lei3.759 de 25/10/1941

      Art. unico - Fica aprovado e entrará em execução o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares da Armada, que a este acompanha, revogando-se as disposições em contrário.

    • Decreto-Lei941 de 13/10/1969

      Art. 88, §1º - A exceção do inciso VII não impedirá a extradição, quando o fato constituir, principalmente, infração da lei penal comum, ou quando o crime comum, conexo ao delito político, constituir o fato principal.

    • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

      Art. 343, Parágrafo Único - Para o efeito deste artigo, computar-se-á o tempo de prisão simples em que for convertida a pena de prisão com trabalho, nos termos do art. 43 do Código Penal Militar.

    • Decreto-Lei4.081 de 03/02/1942

      Art. 11, Parágrafo Único - Aos funcionários, municipais, estaduais ou federais, que não observarem o disposto neste artigo, serão impostas as penas previstas em lei.