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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.237 de 02/05/1939

    Art. 84 - Sempre que houver de ser imposta pena criminal, far-se-á remessa á autoridade competente das peças do processo necessárias a ação penal.

  • Decreto-Lei1.271 de 16/05/1939

    Art. 7º - Aplica-se ao penhor regulado nesta lei, no que couber, o que sobre o assunto dispõem o Código Civil e o Código Comercial, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 385, Parágrafo Único - Se não há emprêgo de violência, sòmente se procede mediante queixa. (Ação penal)...

  • Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946

    Art. 35, c - condenação à pena de degradação, destituição e demissão nos têrmos da lei penal militar, ou a outras que acarretem qualquer destas penalidades, como acessórias;...

  • Decreto-Lei209 de 27/02/1967

    Art. 44 - Consideram-se alimentos corrompidos, adulterados ou falsificados os que como tal são definidos pela lei penal.

  • Decreto-Lei1.532 de 23/08/1939

    Art. 4º - Não sendo possível efetivar a expulsão, o estrangeiro ficará preso à disposição do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, e será recolhido a uma colônia penal agrícola ou empregado em obras públicas.

  • Decreto-Lei43 de 18/11/1966

    Art. 36, V - sonegar ou prestar informações errôneas, visando obter vantagens pecuniárias, ou ilidir pagamento de taxa ou contribuição devida, sem prejuízo da sanção penal que couber; (Redação dada pela Lei nº 5.848, de 1972)...

  • Decreto-Lei9.759 de 05/09/1946

    Art. 1º, IV - aplicar a pena de suspensão até 60 dias aos servidores do Ministério;...