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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.901 de 22/12/1981

    no cumprimento de pena decorrente de sentença passada em julgado;...

  • Decreto-Lei41 de 18/11/1966

    Art. 3º, Parágrafo Único - O processo da dissolução e da liquidação reger-se-à pelos arts. 655 e seguintes do Código de Processo Civil.

  • Decreto-Lei385 de 22/04/1938

    Art. unico - Para os efeitos de fiscalização do imposto de consumo devido à União, fica revogado o art. 17 do Código Comercial .

  • Decreto-Lei203 de 27/02/1967

    Art. 2º, II - em sentença transitada em julgado, em ação de usucapião, até 1º de janeiro de 1917 (artigo 1.806, do Código Civil);...

  • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

    Art. 46, Parágrafo Único - Sem prejuízo das responsabilidades funcionais a violação ao disposto neste artigo equipara-se ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal.

  • Decreto-Lei197 de 22/01/1938

    Art. 19, a - A pena de demissão;...

  • Decreto-Lei293 de 28/02/1967

    Art. 17, I, f - nas execuções de sentença, os prazos do Código de Processo Civil serão reduzidos à metade.

  • Decreto-Lei253 de 28/02/1967

    Art. 4º - Nos crimes de competência da Justiça Federal, que devem ser julgados pelo Tribunal do Júri, observar-se-á o disposto na legislação processual, cabendo a sua presidência ao juiz a que competir o processamento da respectiva ação penal.